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Um provedor de acesso à Internet identificou tráfego anômalo consistente com ataque DDo...

Um provedor de acesso à Internet identificou tráfego anômalo consistente com ataque DDoS dirigido a um serviço de aplicação hospedado externamente, o que pode comprometer a rede e afetar outros usuários.


De acordo com a Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e os dispositivos legais aplicáveis, antes de uma ordem judicial o provedor poderá


A

discriminar o tráfego, desde que por razões técnicas indispensáveis à prestação adequada dos serviços, observados os princípios e obrigações da legislação.


B

degradar o tráfego do serviço alvo do ataque, sem distinção de tipo de conteúdo, até que o ataque cesse, mesmo que isso afete usuários legítimos do serviço.


C

priorizar o tráfego considerado crítico e urgente de outros clientes corporativos, desde que se justifique que a falta desse procedimento pode prejudicar os negócios dos clientes que compartilham a infraestrutura.


D

bloquear preventivamente todo o tráfego dirigido ao serviço sob ataque e, a seguir, solicitar à autoridade judicial que emita ordem de indisponibilidade do serviço afetado para respaldar a medida técnica já executada.


E

interromper temporariamente todo tipo de tráfego do serviço alvo do ataque, inclusive de usuários legítimos, sem ordem judicial, até que o ataque esteja sob controle, de modo a garantir o nível de qualidade de serviço contratado pelos demais usuários da rede.