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A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) é o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário.
De acordo com a ENTIC-JUD, cada órgão do Poder Judiciário deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
De acordo com o previsto na Resolução CNJ nº 370/2021, é correto afirmar que:
as aquisições de bens e a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão atender às determinações do Tribunal de Contas da União;
as despesas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) terão preferência sobre as demais quando houver determinação expressa da administração do Tribunal;
os órgãos que possuem em seu planejamento o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) poderão continuar a utilizar esse instrumento até o término de sua vigência;
os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação composto por representantes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
as áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, coordenado pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).


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