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Um órgão realizou uma licitação para adquirir um equipamento de conectividade para a área de TI. O empenho foi emitido em setembro e a entrega estava prevista para 10 de dezembro. Dez dias antes do prazo, a empresa solicitou uma prorrogação de 60 dias, alegando falta de insumos por motivo superveniente.
Considerando as regras de gestão financeira e orçamentária, e visando a garantir a aquisição do item, é correto afirmar que:
o empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de processado;
o empenho deve ser inscrito em restos a pagar, na condição de não processado;
a nota fiscal deve ser liquidada antecipadamente para assegurar a entrega do material e o orçamento do ano corrente;
o empenho deve ser cancelado no ano corrente e ser refeito no ano de entrega do material para manter o orçamento do ano anterior;
o empenho deve ser cancelado, pois o material será entregue em um ano diferente ao de sua emissão, sem previsão orçamentária para pagamento.