A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contratada para proteger as dependências físicas de um Tribunal de Justiça. Para cumprir as obrigações acordadas, a TJSeg necessita coletar e tratar, em sua totalidade, dados pessoais dos visitantes do tribunal, por meio de sistemas de vigilância e controle de acesso. O tratamento de dados na TJSeg deve considerar a aplicabilidade, ou não, da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O tratamento de dados realizado pela TJSeg, nesse contexto, deverá ocorrer:
em observância parcial à LGPD, caso a empresa possua capital integralmente constituído pelo poder público;
isento da LGPD, por se enquadrar na atividade de segurança do Estado, sendo regido por legislação específica;
em total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de aplicabilidade;
isento da LGPD, desde que a empresa se submeta a um processo de avaliação de impacto no que se refere à proteção de dados pessoais;
isento da LGPD, desde que a empresa atue sob a tutela e a supervisão direta do tribunal e que o tratamento seja estritamente proporcional e necessário para a segurança das dependências físicas.