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Uma empresa pública de saneamento contratou uma auditoria externa para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A auditoria identificou que havia dados pessoais de clientes inativos em sistemas legados e sem utilização armazenados há mais de 10 anos.
A auditoria externa, em seu relatório, informou que, para garantir a conformidade com a LGPD, a empresa pública de saneamento deverá:
avaliar a necessidade legal de retenção e, se não houver justificativa, eliminar os dados com registro da operação;
manter os dados sem um período definido, desde que estejam protegidos por criptografia;
transferir os dados para um ambiente offline e restringir o acesso apenas à equipe de TI;
compartilhar os dados com parceiros comerciais para justificar sua manutenção;
eliminar os dados imediatamente, sem qualquer registro, para evitar sanções.