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Um Ministério Público precisa atualizar sua Política de Segurança da Informação (PSI), incluindo diretrizes para continuidade do serviço e tratamento de incidentes críticos. Durante o processo de revisão, o Comitê de Governança de TI discute como integrar o Plano de Contingência e o Plano de Recuperação de Desastres à PSI.
À abordagem mais adequada ao setor público é:
O Plano de Contingência e o de Recuperação de Desastres devem estar alinhados à PSI, servindo como instrumentos práticos que detalham procedimentos e responsabilidades para manter a continuidade dos serviços essenciais, reduzir impactos e restabelecer a operação após incidentes graves.
A PSI deve ser independente de planos operacionais, sendo suficiente por si só para definir como os serviços serão restabelecidos após um desastre.
O Plano de Recuperação de Desastres pode substituir integralmente a PSI, já que foca em continuidade e segurança dos dados.
No setor público, apenas a existência da PSI já atende às exigências legais de continuidade de serviços, tornando desnecessários planos adicionais de contingência.
O Plano de Contingência é aplicável apenas a situações de falhas de energia elétrica, não sendo necessário expandi-lo para outros cenários, como ataques cibernéticos ou indisponibilidade de infraestrutura em nuvem.