Um Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicita a uma SEFAZ acesso a dados de contribuintes constantes dos sistemas informatizados, visando a auditar benefícios fiscais setoriais. Segundo a Resolução SF nº 20/2012, com redação dada pela Resolução SFP nº 42/2020, o procedimento compatível com o regime de sigilo fiscal e com a disciplina específica de compartilhamento com o TCE é
atender diretamente à requisição, enviando a base completa de contribuintes identificados, sem formalidades adicionais em razão da função constitucional do TCE.
negar qualquer compartilhamento, sustentando que o sigilo fiscal se opõe ao controle externo em todas as hipóteses.
enviar relatórios sintéticos produzidos internamente, preferencialmente não derivados de dados extraídos dos sistemas da SEFAZ.
exigir ordem judicial específica para autorizar o compartilhamento, ainda que a requisição decorra de função constitucional do TCE.
remeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.