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Uma Secretaria da Fazenda conduziu um estudo estatístico sobre a evasão fiscal no estad...

Uma Secretaria da Fazenda conduziu um estudo estatístico sobre a evasão fiscal no estado, utilizando para isso uma base de dados que originalmente continha informações pessoais de milhões de contribuintes. Para realizar o estudo, a equipe aplicou técnicas de anonimização e posteriormente publicou o relatório final para fins de transparência, conforme estabelece o Art. 12 da LGPD. Ao revisar o estudo e considerando a referida lei, um auditor concluiu que os dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo se


A

a Secretaria compartilhar a base anonimizada com uma universidade pública para fins de pesquisa acadêmica.


B

a anonimização tiver sido realizada sem a prévia autorização formal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


C

os dados originais tiverem sido coletados antes da vigência da LGPD em setembro de 2020.


D

um terceiro, utilizando meios próprios e com esforços razoáveis, conseguir reverter o processo e reidentificar pessoas naturais.


E

a base de dados anonimizados for armazenada em nuvem privada e não em servidores físicos da Secretaria.