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Uma Secretaria da Fazenda conduziu um estudo estatístico sobre a evasão fiscal no estado, utilizando para isso uma base de dados que originalmente continha informações pessoais de milhões de contribuintes. Para realizar o estudo, a equipe aplicou técnicas de anonimização e posteriormente publicou o relatório final para fins de transparência, conforme estabelece o Art. 12 da LGPD. Ao revisar o estudo e considerando a referida lei, um auditor concluiu que os dados anonimizados não são considerados dados pessoais, salvo se
a Secretaria compartilhar a base anonimizada com uma universidade pública para fins de pesquisa acadêmica.
a anonimização tiver sido realizada sem a prévia autorização formal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
os dados originais tiverem sido coletados antes da vigência da LGPD em setembro de 2020.
um terceiro, utilizando meios próprios e com esforços razoáveis, conseguir reverter o processo e reidentificar pessoas naturais.
a base de dados anonimizados for armazenada em nuvem privada e não em servidores físicos da Secretaria.