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Uma Secretaria da Fazenda está contratando solução de software para processamento de de...

Uma Secretaria da Fazenda está contratando solução de software para processamento de declarações fiscais com volume estimado de 2 milhões de declarações anuais. Durante a execução do contrato de 36 meses, identifica-se que o fornecedor não atende aos níveis de serviço pactuados: sistema apresenta indisponibilidade em períodos de pico (30% acima do limite), tempo de resposta para correção de erros críticos excede o acordado e a equipe técnica do fornecedor demonstra conhecimento insuficiente sobre legislação tributária estadual, gerando parametrizações incorretas. O fiscal do contrato registrou todas as ocorrências, aplicou as sanções contratuais previstas e notificou formalmente o fornecedor em três oportunidades nos últimos e meses. Considerando a Lei n.º 14.133/2021 e princípios de gestão de riscos em contratações públicas, a medida mais adequada nesse cenário é


A

aceitar as não conformidades até o final da vigência contratual, de acordo com o estabelecido no Art. 137 da Lei, desde que o fornecedor pague as multas aplicadas, pois rescisão antecipada demanda justificativa complexa e pode gerar questionamentos dos órgãos de controle sobre o planejamento inadequado da contratação.


B

realizar aditivo contratual contemporizando as exigências técnicas de disponibilidade e tempo de atendimento a níveis plausíveis que o fornecedor consiga entregar, ajustando proporcionalmente o valor contratual para refletir o nível de serviço efetivamente prestado.


C

manter o contrato vigente e contratar emergencialmente outro fornecedor para prestar o serviço de forma paralela durante períodos críticos, observando a proporcionalidade dos valores contratuais.


D

solicitar ao fornecedor a elaboração de plano de recuperação com prazos definidos, em conformidade com o Art. 15 da Lei, e suspender temporariamente a aplicação de novas sanções durante o período de adequação, antes de decidir pela rescisão contratual.


E

avaliar a caracterização de inexecução parcial do contrato conforme estabelece o Art. 137 da Lei, considerar riscos de continuidade versus rescisão, documentar impactos operacionais ao serviço público, rescindir o contrato se a inadequação persistir após notificações e iniciar nova contratação emergencial respeitando limites legais.