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Uma Secretaria da Fazenda está elaborando política de segurança da informação para proteger dados tributários sensíveis (declarações fiscais, informações bancárias de contribuintes e dados de fiscalizações). A política precisa definir responsabilidades sobre classificação de informações, controles de acesso, tratamento de incidentes de segurança e conformidade com a LGPD. Durante as reuniões de elaboração, surgem dúvidas sobre quem deve aprovar a política, quem é responsável por sua implementação técnica e quem deve monitorar a conformidade. Considerando boas práticas de governança sobre papéis e responsabilidades na gestão de políticas organizacionais de TIC,
equipe técnica de infraestrutura de TI deve elaborar, aprovar e implementar a política de forma autônoma, visto que possui conhecimento especializado sobre segurança da informação, cabendo às áreas de negócio restringir as determinações técnicas estabelecidas pela área de tecnologia.
a politica deve ser elaborada pela assessoria jurídica em conjunto com a área de TI, considerando requisitos da LGPD e sigilo fiscal, aprovada pelo secretário-adjunto administrativo, para garantir celeridade na tramitação, implementada por cada gestor de área, segundo orientações gerais estabelecidas no documento, e monitorada pela equipe de segurança da informação com apoio de controles internos periódicos.
o responsável pela área de TI deve coordenar a elaboração técnica e aprovar as políticas relacionadas a tecnologia, incluindo segurança da informação, submetendo-as posteriormente à alta administração apenas para homologação formal, desde que a política seja tecnicamente adequada, esteja alinhada com frameworks de segurança e não demande investimentos superiores a 10% do orçamento anual de TI.
a política deve ser elaborada por grupo de trabalho multidisciplinar incluindo TI, segurança, áreas finalísticas e jurídico, validada quanto à viabilidade técnica e conformidade legal, submetida à aprovação formal da alta administração que possui autoridade sobre políticas institucionais, implementada pela área de TI com apoio das demais áreas e monitorada por função independente de auditoria ou compliance.
cada área finalística (de arrecadação, fiscalização, atendimento) deve elaborar sua própria política de segurança para seus sistemas, aprovando internamente suas normas, permitindo flexibilidade para adaptar controles conforme necessidades particulares de cada processo sem padronização institucional centralizada.