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O Decreto n.º 12.572/2025 institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal. Segundo esse decreto, um dos objetivos da Política Nacional de Segurança da Informação consiste em:
limitar a cooperação internacional para salvaguardar dados públicos
aumentar o uso de sistemas manuais em detrimento de sistemas digitais
garantir inicialmente a segurança física, deixando a segurança digital para o futuro
armazenar os dados públicos e governamentais em repositórios no exterior do país
construir uma rede abrangente, colaborativa, sistêmica e interoperacional relacionada à segurança da informação


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