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Em contratos da INFRA S.A., a aplicação de sanções administrativas ao contratado deve ocorrer de forma vinculada ao valor global do contrato, sendo vedado ao fiscalizador utilizar os dados da pesquisa de preços da IN SEGES/ME n.º 65/2021 como parâmetro para o cálculo do valor de eventual multa.
Certo
Errado