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Uma Secretaria da Fazenda realiza o tratamento de dados pessoais de contribuintes para fins de arrecadação, fiscalização tributária, cobrança administrativa e cumprimento de obrigações legais. Parte desses dados é compartilhada com outros órgãos públicos e processada por empresas contratadas para manutenção de sistemas e análise de dados fiscais. O Fiscal e a equipe de TI da Secretaria devem fundamentalmente conhecer as hipóteses legais de tratamento de dados pelo Poder Público, os direitos dos titulares, as responsabilidades dos agentes de tratamento e o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) porque, na aplicação da legislação de proteção de dados,
o Poder Público pode tratar dados pessoais sem consentimento quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, devendo assegurar os direitos dos titulares compatíveis com a finalidade do tratamento.
os direitos dos titulares de dados pessoais são automaticamente suspensos quando o tratamento ocorre no âmbito da administração tributária. A ANPD limita-se a registrar incidentes de segurança, sem poder para emitir normas ou aplicar sanções administrativas.
o Poder Público pode tratar dados pessoais somente mediante consentimento expresso do titular, sendo vedado o tratamento para fins de fiscalização tributária sem autorização individual. A ANPD atua como órgão consultivo, sem competência normativa ou fiscalizatória sobre órgãos estaduais.
o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público limita-se às atividades de políticas públicas previstas em planos governamentais formais, sendo proibido o compartilhamento com operadores contratados. Os direitos dos titulares não se aplicam a dados utilizados para arrecadação de tributos.
a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais recai sobre o operador contratado, desde que este utilize infraestrutura própria. A ANPD possui atuação restrita a empresas privadas, não alcançando órgãos da administração pública direta.