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Um provedor de conexão à Internet, alegando custos operacionais elevados, contrata uma empresa terceirizada para armazenar e gerenciar os registros de conexão de seus usuários, transferindo formalmente a responsabilidade legal pela integridade e disponibilidade desses dados para essa contratada. O trecho do Marco Civil da Internet que proíbe essa conduta é:
Os registros de acesso devem ser mantidos pelo provedor de aplicações por período mínimo de seis meses.
O provedor de conexão deve garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
A neutralidade de rede deve ser observada em toda a infraestrutura de telecomunicações.
A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
A autoridade policial pode requisitar dados cadastrais sem autorização judicial em casos de urgência.