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No âmbito de um Ministério Público Estadual, a equipe de Tecnologia da Informação desenvolveu um sistema eletrônico para gestão de denúncias recebidas pela Ouvidoria. Após seis meses de operação, a Procuradoria-Geral solicitou a elaboração de parecer técnico avaliando a conformidade do sistema com requisitos institucionais previamente definidos. Durante a análise, verificou-se que o sistema não possui trilha de auditoria detalhada sobre alterações realizadas nos registros nem mecanismo formal de controle de versionamento das modificações efetuadas pelos usuários internos. A luz das atribuições institucionais e do papel do setor técnico no assessoramento ao Ministério Público Estadual, a conclusão tecnicamente fundamentada que deve integrar o parecer é que
o parecer deve concentrar-se na descrição funcional do sistema, sendo o posicionamento conclusivo sobre conformidade institucional designado a outra área.
eventuais lacunas técnicas devem ser tratadas pela equipe de desenvolvimento e priorizadas frente ao registro formal parecer encaminhado à administração superior.
a inexistência de controle de versionamento compromete a rastreabilidade e a integridade das informações, exigindo recomendações técnicas para adequação do sistema.
o sistema atende aos requisitos institucionais do Ministério Público Estadual, pois implementa a autenticação e o registro de logs do sistema.
a ausência de trilha de auditoria pode ser compensada por backups periódicos priorizando o ajuste estrutural no sistema em segundo plano.