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Considerando o assunto tratado nos textos 6A4, assinale a opção correta acerca dos critérios de medição e de pagamento da contratação de TIC previstos no Decreto estadual n.º 10.086/2022.
É vedada a adoção de modelo remuneratório híbrido, isto é, que preveja pagamento resultante tanto da quantidade de postos de trabalho quanto da quantidade de horas trabalhadas.
O contratante deverá definir a forma como procederá à mensuração dos fornecimentos e(ou) serviços que compõem a solução de TIC, a fim de permitir o correto acompanhamento da execução contratual, o alcance dos resultados pretendidos e a delimitação do pagamento, justificando a metodologia escolhida.
A forma de pagamento será obrigatoriamente vinculada a resultados e métricas de dimensionamento de serviços e associada ao atendimento de níveis de serviços estipulados segundo padrões usuais de mercado.
Na estipulação dos níveis de serviços nos instrumentos de medição de resultados, o uso de indicadores, métricas ou parâmetros de indicadores inócuos à gestão da solução a ser adquirida diante das necessidades de negócio somente será admissível quando devidamente justificado por ato da chefia do órgão demandante.
Uma vez que a contratação de solução de TIC é firmada por contrato fundado em desenvolvimento, é vedado o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviços.