

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O estudo técnico preliminar possibilita indicar a solução mais adequada, entre as possíveis, para atender à necessidade da administração, avaliando vários critérios para essa finalidade.
Internet: <licitacoesecontratos.tcu.gov.br>(com adaptações).
O estudo técnico preliminar previsto no Decreto estadual n.º 10.086/2022 pode considerar, além do disposto na Lei n.º 14.133/2021,
definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.
levantamento da demanda, contendo discriminação dos quantitativos e análise de estimativas anteriores que justificam a dimensão do objeto da contratação.
indicação de custos estimados, viabilidade orçamentária e cronograma físico-financeiro.
declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
identificação do mercado potencial de fornecimento.