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O estudo técnico preliminar possibilita indicar a solução mais adequada, entre as possí...

O estudo técnico preliminar possibilita indicar a solução mais adequada, entre as possíveis, para atender à necessidade da administração, avaliando vários critérios para essa finalidade.


Internet: <licitacoesecontratos.tcu.gov.br>(com adaptações).


O estudo técnico preliminar previsto no Decreto estadual n.º 10.086/2022 pode considerar, além do disposto na Lei n.º 14.133/2021,


A

definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.


B

levantamento da demanda, contendo discriminação dos quantitativos e análise de estimativas anteriores que justificam a dimensão do objeto da contratação.


C

indicação de custos estimados, viabilidade orçamentária e cronograma físico-financeiro.


D

declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.


E

identificação do mercado potencial de fornecimento.