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No âmbito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), existem as figuras de Controlador, Operador e Encarregado. O papel de tais figuras e a relação entre elas no tratamento de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a LGPD, podem ser realizados por dois agentes de tratamento, o
Controlador e o Encarregado, enquanto o Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e titulares para atuar como canal de comunicação entre o controlador, o encarregado dos dados e a ANPD.
Controlador e o Operador, enquanto o Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Controlador e o Encarregado, enquanto o Operador é a pessoa indicada pelo encarregado e controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Encarregado e o Operador, enquanto o controlador é a pessoa indicada pelo Encarregado e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a ANPD.
Controlador e o Operador, enquanto o Encarregado é a pessoa indicada pelo titular e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.