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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar nº 15/1996), as Promotorias de Justiça integram a estrutura organizacional do Ministério Público como orgãos de
Execução, somente podendo ser judiciais, especializadas ou gerais, conforme expressa disposição legal.
Execução, sendo que suas atribuições serão fixadas mediante propostas do Procurador-Geral de Justiça, aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Administração, podendo ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.
Administração, sendo que suas atribuições serão fixadas mediante propostas do Colégio de Procuradores de Justiça, aprovadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Execução, sendo que deverão ter pelo menos dois cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas por lei.


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