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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar nº 15/1996), o Corregedor-Geral do Ministério Público é
escolhido livremente pelo Procurador-Geral de Justiça.
eleito pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional.
o Procurador de Justiça mais antigo em atividade, em qualquer hipótese.
eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público.
eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.