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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar nº 15/1996), com relação às promoções na carreira do Ministério Público,
a promoção, por antiguidade e merecimento, bem como a convocação independem de prévia manifestação escrita do interessado.
a promoção por merecimento pressupõe, sempre: no mínimo, três anos de exercício na respectiva entrância ou categoria; e integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
na indicação por antiguidade é expressamente vedada, em qualquer hipótese, a recusa do membro do Ministério Público mais antigo.
será obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
sempre que verificada a existência de vaga para promoção, o Colégio de Procuradores de Justiça expedirá, no prazo máximo de trinta dias, edital para preenchimento do cargo.