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Uma Assembleia Legislativa conduz um processo formal de gestão de riscos conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2023, na qual foram identificados riscos relacionados à indisponibilidade de sistemas legislativos críticos onde existem controles previamente implementados sem avaliação recente de efetividade. Diante da necessidade de determinar quais controles devem compor o plano de tratamento de riscos, o critério técnico que fundamenta totalmente essa determinação é a
definição de controles com base na categorização dos riscos, com menor ênfase nas condições operacionais e organizacionais.
manutenção de controles alinhados a práticas consolidadas, ainda que não estejam diretamente associados aos riscos priorizados.
inclusão de controles previamente existentes focando em sua formalização documental e viabilidade de implementação.
seleção de controles cuja aplicação produza impacto relevante na probabilidade ou nas consequências dos riscos identificados.
priorização de controles classificados como preventivos, com o objetivo de reduzir a necessidade de monitoramento e resposta operacional.