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Em uma Assembleia Legislativa, um sistema eletrônico de votação é utilizado para registrar votos de parlamentares em sessões deliberativas, exigindo que cada voto registrado seja posteriormente auditável e não possa ser negado pelo parlamentar que o proferiu, mesmo em processos administrativos ou judiciais. Considerando esse cenário, com requisitos de integridade, autenticidade e impossibilidade de retratação da autoria do voto, o mecanismo criptográfico que deve ser utilizado é
o armazenamento dos votos em banco de dados redundante e criptografado com replicação síncrona entre servidores.
a utilização de assinatura digital baseada em criptografia assimétrica vinculada à identidade do parlamentar.
o uso de funções de hash criptográfico para garantir que o conteúdo do voto não seja alterado após o registro.
a aplicação de criptografia simétrica com chave compartilhada entre os parlamentares e o sistema de votação.
o estabelecimento de canal seguro utilizando protocolo de transporte criptografado para envio dos votos.