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Durante o período de fechamento dos registros escolares, uma professora recebeu, por aplicativo de mensagens, um arquivo identificado como uma planilha contendo informações sobre matrículas e rendimento dos estudantes. O remetente utilizava o nome de um servidor da secretária da escola, mas o arquivo foi enviado por um número diferente do habitual e acompanhado da justificativa de que "o sistema estava indisponível". Antes de abrir o documento, a professora decidiu confirmar a origem da mensagem com a equipe responsável. Considerando princípios de ética, cidadania digital e segurança da informação, a conduta adotada pela professora está corretamente representada na alternativa:
O compartilhamento de documentos institucionais por aplicativos de mensagens elimina a necessidade de confirmação da identidade do remetente, desde que o conteúdo aparente estar relacionado às atividades escolares.
Havendo identificação nominal do servidor na mensagem recebida, a origem do arquivo pode ser considerada suficientemente confiável para dispensar procedimentos adicionais de verificação, mesmo quando houver alteração no número de contato utilizado para o envio.
A verificação da autenticidade do remetente antes da abertura do arquivo demonstra uma prática preventiva compatível com a proteção das informações e contribui para reduzir riscos relacionados ao acesso indevido ou à instalação de arquivos maliciosos.
Como o arquivo tratava de atividades da escola, sua abertura seria recomendável, pois mensagens envolvendo rotinas administrativas costumam apresentar baixo potencial de risco para os usuários.