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Acerca das garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), os percentuais exigíveis sofrem variações de acordo com a complexidade técnica, os riscos envolvidos e o vulto do objeto contratado. No caso específico de contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada, pode ser exigida em um percentual máximo, relativo ao valor inicial do contrato, equivalente a:
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).