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Segundo a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação
elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação dos recursos humanos em segurança da informação e comunicações.
orientar a condução da Política de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta.
planejar e coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta.
propor programa orçamentário específico para as ações de segurança da informação e comunicações.
instituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos relacionados à segurança da informação e comunicações.