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Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, ficou decidido que gestão e execução seriam executadas pelos seguintes responsáveis.
I Gestor do contrato: autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo.
II Fiscal administrativo do contrato: verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
Nessa situação, à luz da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI,
estão corretas ambas as decisões; a autorização do faturamento, prevista em I, deve ser encaminhada ao preposto da contratada.
estão erradas ambas as decisões.
a decisão II está errada, pois cabe ao fiscal técnico do contrato as responsabilidades mencionadas.
a decisão II está errada, pois cabe ao fiscal requisitante do contrato as responsabilidades mencionadas.
a decisão I está errada, pois cabe ao integrante administrativo as responsabilidades mencionadas.