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A principal mudança no artigo 33 da LDBEN, Lei n.º 9392/96, para a nova redação na Lei n.º 9475/1997, para o Ensino Religioso, é:
a opção da escola em adotar uma religião
a confessionalidade obrigatória da disciplina
a retirada do Ensino Religioso da grade escolar
facultativo e respeitando a diversidade religiosa