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A Resolução COFFITO 10/78 aprova o Código de Ética para os...

A Resolução COFFITO 10/78 aprova o Código de Ética para os profissionais terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, normalizando os padrões de conduta desses profissionais em suas relações com membros da própria categoria, bem como de outras, com seus pacientes ou clientes, familiares de pacientes, autoridades, administração, entre outros. Dentre as especificidades inerentes ao bom desempenho profissional do terapeuta ocupacional, é INCORRETO afirmar:


A

É proibido ao terapeuta ocupacional prescrever medicamentos e deixar de atender a convite ou intimação do Conselho Regional;


B

É dever do profissional terapeuta ocupacional comunicar ou denunciar ao Conselho Regional qualquer ato que possa atentar contra os preceitos da ética, da moral, do civismo e das leis ou resoluções em vigor;


C

É obrigação do profissional terapeuta ocupacional manter em dia suas obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da profissão;


D

É dever do profissional terapeuta ocupacional apoiar as iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses da respectiva classe;


E

É direito do profissional terapeuta ocupacional fixar tabela de honorários dentro de seu consultório e/ou clínica ou fora deles, desde que obedeça ao piso salarial estabelecido em lei.