Imagem de fundo

Na resolução n 425, de 08 de julho de 2013, o COFFITO...

Na resolução n 425, de 08 de julho de 2013, o COFFITO estabeleceu o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. De acordo com essa resolução, são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:


A

proteger o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.


B

realizar a atualização cadastral minimamente a cada mês, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.


C

O terapeuta ocupacional sendo responsável técnico, não precisa comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.


D

Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais em redes sociais, por meio de fotos e anúncios, para autopromoção, de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.