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Na resolução n 425, de 08 de julho de 2013, o COFFITO estabeleceu o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. De acordo com essa resolução, são responsabilidades fundamentais do terapeuta ocupacional:
proteger o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe profissional, advertindo o profissional faltoso.
realizar a atualização cadastral minimamente a cada mês, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
O terapeuta ocupacional sendo responsável técnico, não precisa comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais em redes sociais, por meio de fotos e anúncios, para autopromoção, de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.