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É de responsabilidade da gestão a decisão sobre o local e a abrangência onde o terapeuta ocupacional deve desenvolver atendimentos individuais, grupais, visitas domiciliares, educação permanente em saúde, matriciamento, reuniões, atuação interprofissional e intersetorial, realizar diagnóstico situacional e identificação de agravos no território da prática profissional.
Considerando a atuação do terapeuta ocupacional na Atenção Primária à Saúde (APS) e nas Equipes de Saúde da Família (ESF) com pacientes com síndrome gripal, suspeitos e confirmados de Covid-19, é incorreto afirmar:
Monitorar e capacitar os familiares em relação aos sinais e sintomas de agravamento do quadro: fadiga, cansaço, sobrecarga respiratória.
Indicar e confeccionar adaptações para utensílios necessários ao desempenho das atividades de vida diárias (AVD) do paciente.
Auxiliar a família na escolha do ambiente para realização da quarentena, considerando as condições de biossegurança: ventilação, circulação, realização do autocuidado.
Estimular a reestruturação dos papéis ocupacionais para o convívio diferenciado com familiares e parceiros de trabalho após o período de quarentena.