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Todos os casos de sofrimento / transtorno mental relacionado ao trabalho devem ser notificados na Ficha de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Sistema de Informações de Agravos de Notificação – SINAN (BRASIL, 2017). A partir da pandemia iniciada no início do ano 2020, em especial, seguem-se recomendações e orientações em saúde mental e atenção psicossocial na Covid-19 para a gestão e organização dos serviços e dos cuidados em saúde.
No que se refere a necessidade de notificação e ações de vigilância e cuidado no que tange ao sofrimento / transtorno mental relacionado ao trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Quando o trabalhador fizer referência explícita a situações dos ambientes e processos de trabalho geradores de intenso sofrimento, mesmo na ausência de quadro clínico de transtorno mental.
Quando o trabalhador relatar violência relacionada ao trabalho, incluindo assédio moral e sexual, e relacionar a equipe e os gestores direta ou indiretamente, deve-se considerá-lo como prioridade nas ações de cuidado.
Se existirem outros trabalhadores no mesmo ambiente e condições de trabalho, que estiverem em situações de sofrimento mental, as equipes de Vigilância em Saúde do Trabalhador devem ser comunicadas.
O trabalhador que apresentar quadro clínico de transtorno mental e, pelas características de sua história clínica e ocupacional, o profissional de saúde suspeitar da relação entre o trabalho e o seu transtorno.