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A Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Conforme essa Resolução, o terapeuta ocupacional tem o dever de
prescrever e executar tratamentos terapêutico e medicamentoso, amparados nos princípios bioéticos de beneficência e não maleficência, visando aumento da funcionalidade e participação do usuário.
assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.
reportar os casos omissos à Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais para que este órgão possa atuar nas situações de inobservância dos princípios éticos e firmar jurisprudência.
contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, o respeito e a promoção da liberdade e dignidade, induzindo a convicções políticas, filosóficas, morais e ideológicas.
cobrar honorários por assistência realizada a usuários em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, visando garantia do direito à justa remuneração por seus serviços profissionais.