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De acordo com a Resolução Coffito n° 425/2013, que...

De acordo com a Resolução Coffito n° 425/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, considera-se proibido ao terapeuta ocupacional


A

prestar ao cliente/paciente/usuário/família/grupo/ comunidade assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional.


B

pertencer às entidades associativas da classe de caráter cultural, social, científico ou sindical em nível local e (ou) nacional.


C

ter como parâmetro básico o cumprimento do Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais da Terapia Ocupacional.


D

divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo observando os preceitos desse código e a dignidade da profissão.


E

deixar de cobrar honorários por assistência prestada ao paciente reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.