

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na área de atuação da Terapia Ocupacional na promoção da saúde do idoso nos diferentes contextos de intervenção, é importante conhecer e compreender documentos, leis, programas, políticas e outros instrumentos relacionados às ações e às estratégias que valorizam o estímulo a independência, autonomia, participação social, convívio familiar e comunitário do idoso, cidadania e direitos. De acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria no 2.528/2006), que direciona medidas coletivas e individuais de saúde da pessoa idosa, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
as intervenções curativas são sempre preferíveis às abordagens preventivas e à intervenção precoce. Para tanto, é necessária a vigilância de todos os membros da equipe de saúde e a aplicação de instrumentos de avaliação e de testes de triagem, para detecção de distúrbios cognitivos, visuais, de mobilidade, de audição, de depressão e de comprometimento precoce da funcionalidade para a programação da intervenção curativa.
indivíduos idosos que apresentem alguma dificuldade nas atividades instrumentais de vida diária (AIVD), mesmo sendo independentes, ainda não são considerados idosos com potencial para desenvolver fragilidade e por isso podem ser acompanhados com menor frequência.
considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aquele que: vive em ILPI, encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresenta doenças sabidamente causadoras de incapacidade funcional, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência doméstica. Por critério etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade.
de acordo com a condição funcional da pessoa idosa, serão estabelecidas ações de atenção primária, de prevenção (primária, secundária e terciária) e de controle e prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis, excetuando-se as ações de reabilitação para recuperação da máxima autonomia funcional, prevenção do declínio funcional e recuperação da saúde, devido às restrições etárias.
no âmbito da atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa, ficam estabelecidos, portanto, os dois grandes eixos norteadores para a integralidade de ações: o enfrentamento de fragilidades com foco na pessoa idosa, e não na família e no sistema de saúde; e a promoção da saúde e da integração social estritamente no nível de atenção básica à saúde.