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O código de ética profissional, estabelece as normativas relacionadas às condutas que são permitidas ao profissional Terapeuta Ocupacional. Com base em referido Código de Ética, assinale a alternativa correta sobre o relacionamento que deve ser estabelecido entre o profissional e o paciente/cliente/usuário.
É permitido ao profissional prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário.
O terapeuta ocupacional deve zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, amparados em métodos e técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O terapeuta pode abandonar o cliente, paciente, usuário, a família, grupo, a comunidade em meio ao tratamento ou a mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência.
O Terapeuta deve barrar o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência, pois compromete a eficácia do tratamento.