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Analisando o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é direito do Terapeuta Ocupacional:
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Encaminhar para programas socioassistenciais, pessoas, famílias, grupos e comunidades que não se incluam nos critérios legais.
Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por paciente, em razão de serviço profissional prestado.
Optar por portar ou não sua identificação profissional sempre que em exercício.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.