De acordo com a Portaria n.º 336, de 19 de fevereiro de...
Imagem de fundo

De acordo com a Portaria n.º 336, de 19 de fevereiro de...

De acordo com a Portaria n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002, o Ministro da Saúde define que a equipe técnica mínima de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:


A

1 médico psiquiatra, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.


B

2 médicos psiquiatras, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 3 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.


C

1 médico psiquiatra, 2 enfermeiros com formação em saúde mental, 3 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.


D

2 médicos psiquiatras, 2 enfermeiros com formação em saúde mental 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.


E

3 médicos psiquiatras 3 enfermeiros com formação em saúde mental, 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.