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Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor o Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF), na modalidade NASF 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (PORTARIA n.º 154/2008):
Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.
Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; e/ou Terapeuta Ocupacional.
Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; e/ou Terapeuta Ocupacional.
Ginecologista; Médico | Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.
Médico; Fisioterapeuta; e/ou Terapeuta Ocupacional.