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O Terapeuta Ocupacional, no campo da atenção à saúde, deve ser capaz de (RESOLUÇÃO CNE/CES 6/2002):
Desenvolver ações para prevenir, promover, proteger e melhorar a saúde tanto ao nível individual como coletivo.
Reduzir a implementação de medidas de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde ao nível coletivo.
Eliminar medidas de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde ao nível individual.
Evitar atividades de reabilitação de saúde individuais e em grupo.
Implementar medidas de prevenção e promoção da saúde ao nível individual e coletivo.