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Pela definição do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO: “O terapeuta ocupacional compreende a atividade humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção e o homem, como um ser”:
Práxico.
Dependente de orientação nos seus aspectos bio, psico e social.
Que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais.
Com intercorrências.
Portador de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras.