

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a legislação que estabelece a classificação de estâncias turísticas e municípios de interesse turístico (Lei Complementar n° 1.261, de 29 de abril de 2015), uma das condições indispensáveis para um município turístico obter a classificação como estância turística é a seguinte:
Enviar cópia do Plano Diretor de Turismo e da última ata da reunião do Conselho Municipal de Turismo do ano vigente.
Ter a classificação de município de interesse balneário, hidromineral ou climático anteriormente obtida junto à Secretaria Estadual de Turismo.
Ter população acima de 300.000 (trezentos mil) habitantes, observado o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Apresentar estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal.
Ser destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes.