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O Código Ético Mundial para el Turismo é constituído por dez artigos (UNWTO, 2020), e o 3o refere-se ao Turismo “como fator de desenvolvimento sustentável”.
Assinale a alternativa que apresenta redação diferente do seu texto original.
Todos os agentes de desenvolvimento turístico têm o dever de proteger o meio ambiente e os recursos naturais, com vistas a um crescimento econômico estruturado, constante e sustentável, que seja capaz de satisfazer equitativamente as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.
As autoridades públicas nacionais, regionais e locais favorecerão e incentivarão todas as modalidades de desenvolvimento turístico que permitam preservar recursos naturais escassos e valiosos, em particular a água e a energia, e evitar no que for possível a produção de resíduos.
Serão feitos esforços para distribuir no tempo e no espaço os movimentos de turistas e visitantes, em particular por meio das férias remuneradas e das férias escolares, e equilibrar melhor o fluxo turístico, com o objetivo de reduzir a pressão causada pela atividade turística no meio ambiente e de aumentar seus efeitos benéficos no setor turístico e na economia local.
A infraestrutura e as atividades turísticas serão planejadas de modo a proteger o patrimônio natural que constitui os ecossistemas e a diversidade biológica e a preservar as espécies da fauna e da flora silvestre em perigo. Os agentes do desenvolvimento turístico, e em particular os profissionais do setor, devem admitir que se imponham limites a suas atividades quando exercidas em espaços particularmente vulneráveis: regiões desérticas, polares ou de montanha, litorâneas, florestas tropicais ou zonas úmidas, que sejam idôneos para a criação de parques ou reservas protegidas.
O turismo social e de aventura são reconhecidos como formas de turismo particularmente enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respeitem o patrimônio natural e a população local e se ajustem à capacidade de carga dos lugares turísticos.