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No ano de 1999, a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR Nacional) implanta o Código de Ética. E o Artigo 13 recomenda:
Artigo 13o – O Bacharel em Turismo deve abster-se de:
§ 1o praticar qualquer ato que possa prejudicar os legítimos interesses de outro profissional;
§ 2o criticar de maneira desleal os trabalhos de outro colega de profissão;
§ 3o apropriar ideias, planos e projetos de iniciativa de outros profissionais, sem a devida autorização dos autores;
§ 4o rever ou retificar o trabalho de outro profissional, sem a anuência do autor;
§ 5o realizar qualquer ato inidôneo que prejudique a reputação ou a atividade exercida por outro colega;
§ 6o intervir na relação comercial entre outros profissionais e seus respectivos clientes, exceto nos casos em que sua participação tenha sido expressamente solicitada.
(https://canal.cecierj.edu.br)
Assinale o tema a que se relacionam estes indicativos de atuação ética.
Compromissos com a defesa da categoria.
Princípios fundamentais.
Relação com fornecedores.
Relação com os colegas.
Relacionamento com o cliente.