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De acordo com a Lei nº 11.771/2008 — Lei Geral do Turismo, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem programas e projetos turísticos poderão receber apoio financeiro do Poder Público, mediante:
I. Cadastro efetuado no Ministério do Turismo, no caso de pessoas de direito público.
II. Participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de pessoas de direito público.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.