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A Portaria nº 41, de 24 de novembro de 2021, do Ministério do Turismo, consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro. Além disso, estabelece que o município precisa atender critérios para que possa participar do referido mapa. Um dos critérios obrigatórios listados na Portaria é
possuir, pelo menos, um prestador de serviço turístico em situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para cada uma das categorias exigidas no referido sistema.
apresentar termo de compromisso assinado pelo prefeito municipal e presidente da Câmara Municipal aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo.
comprovar que existe órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo, a partir da apresentação de normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
demonstrar a existência do Fundo Geral de Turismo com recursos destinados ao planejamento e fomento da atividade turística no município.