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O Ministério do Turismo, no módulo operacional 7 – “Roteirização Turística”, evidencia a conceituação sobre atrativos turísticos: “locais, objetos, equipamentos, pessoas, fenômenos, eventos ou manifestações capazes de motivar o deslocamento de pessoas para conhecê-los”. Esses atrativos são classificados em categorias; assinale-as.
Atrativos naturais e atrativos culturais.
Atrativos culturais e eventos programados.
Atrativos naturais, atrativos culturais e atividades econômicas.
Atrativos naturais, atrativos culturais, atividades econômicas, realizações técnicas, científicas, artísticas e eventos programados.