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A atividade turística, de grande relevância nacional, poderá obter suporte financeiro, nos termos da Lei n.º 11.771/08:
Do FUNDEB.
Em linhas de créditos de bancos municipais.
Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
De organismos e entidades nacionais, vedada a percepção de recursos de entes internacionais.
Do Plano Plurianual, mediante destaque específico do Ministério do Orçamento.