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Acerca da Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue os itens de 91 a 95.
O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estejam inscritos ao tempo do fato punível, podendo ser aplicada, a depender do caso, a penalidade de suspensão do exercício profissional por até três meses.