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A Portaria no 210, de 10 de novembro de 1998, aprova em seu artigo 1o, o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves. Este regulamento compreende
destinos e critérios de julgamento em aves; adoção de ações mínimas de biossegurança, definidas pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola, nos estabelecimentos avícolas comerciais.
inspeção tecnológica e higiênico-sanitária de carne de aves; armazenamento e transporte de matérias-primas e produtos acabados; estabelecimento de requisitos de higiene (saneamento dos estabelecimentos).
esquema de trabalho do serviço de inspeção federal nos matadouros de aves; manejo pré-abate e abate humanitário; programa de autocontrole em bem-estar animal.
movimento mensal de destinação das aves abatidas passadas pela inspeção final; sistema de combate às pragas; armazenamento de substâncias perigosas.
instalações e equipamentos relacionados com a técnica de inspeção ante mortem e post mortem; higiene do ambiente da inspeção ante mortem e post mortem; anexo inspeção post mortem.